No cenário atual, onde a segurança viária recebe crescente atenção, a Lei do Farol Aceso emerge como um instrumento crucial na prevenção de acidentes.
Recentemente revisada, essa normativa estabelece diretrizes precisas para o acionamento de faróis mesmo durante o dia, com o intuito de assegurar uma visibilidade aprimorada nas estradas e rodovias.
Vamos desvendar as mudanças dessa lei, incluindo as implicações financeiras e de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os infratores!
Lei do Farol aceso: Novas regras, multas e quando ligar? (2025)
A atualização da Lei do Farol Aceso estabelece que todos os veículos devem manter seus faróis acesos ao transitar por rodovias, mesmo durante o dia.
Essa obrigatoriedade visa aumentar a segurança, reduzindo o risco de colisões frontais em vias de alta velocidade.
Impacto no Bolso e na CNH
Desrespeitar essa norma resulta em consequências significativas para o motorista. A infração é considerada de natureza média, acarretando uma multa de R$ 130,16, além da adição de 4 pontos na CNH do infrator.
É crucial que os condutores estejam atentos a essas regras para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro.
Dicas para Não Esquecer o Farol Aceso
Para garantir que você esteja sempre em conformidade com a lei e mais importante, contribuindo para a segurança no trânsito, aqui vão algumas dicas:
- Coloque um lembrete visual no painel do seu carro ou configure um alerta no seu smartphone.
- Adote o hábito de ligar os faróis assim que iniciar a condução, independentemente da hora do dia ou das condições climáticas.
- Considere a possibilidade de utilizar faróis automáticos, se o seu veículo possuir essa funcionalidade.
A atualização da Lei do Farol Aceso reforça o compromisso com a segurança viária. Ao aderir a essa prática simples, mas eficaz, os motoristas não só evitam penalidades, mas também contribuem significativamente para a redução de acidentes nas estradas.
Lembre-se: um gesto simples como manter os faróis acesos pode salvar vidas. Faça a sua parte!
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Bom a lei mudou, A Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabeleceu novas regras para o uso do farol baixo:
O uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples, localizadas fora dos perímetros urbanos e com separação dos fluxos opostos por faixas sinalizadas na cor amarela.
Veículos com luz de condução diurna (DRL) não precisam acender os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples.
Nas rodovias de pista dupla, que contam com separação física entre as pistas, não é necessário trafegar com o farol baixo aceso, mesmo em veículos sem DRL.