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É possível tirar o sinistro de um veículo?

Como tirar o sinistro de um veículo? Você já se viu em uma situação em que estava prestes a adquirir o carro dos seus sonhos e, no último momento, descobriu que havia um histórico de sinistro registrado no documento?

Neste artigo, iremos explorar o universo dos sinistros em veículos, suas implicações e, o que é ainda mais importante, discutiremos a viabilidade de eliminar um sinistro do registro do veículo.

Seja para tomar uma decisão bem informada ao adquirir um veículo ou para compreender melhor a situação do seu veículo atual, você pode contar conosco para obter as informações necessárias.

O que caracteriza um veículo sinistrado?

Um veículo sinistrado é aquele que passou por um evento considerado sinistro de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Trata-se de uma situação inesperada que resulta em danos ou perda para o veículo.

Esses sinistros podem ser variados, abrangendo desde acidentes de trânsito até roubos, furtos e danos causados por fenômenos naturais, como enchentes ou granizo, entre outros imprevistos. 

Essa definição se aplica a todos os tipos de veículos motorizados, incluindo carros, motocicletas, caminhões e ônibus.

No entanto, vale ressaltar que nem todos os sinistros são iguais, pois eles são classificados com base na extensão dos danos causados ao veículo, o que nos leva a uma distinção importante: a categorização dos acidentes em pequena, média e grande monta

O que são danos de pequena, média e grande monta?

tirar o sinistro de um veículo
Foto: Reprodução/Yandex

A classificação dos acidentes em pequena, média e grande monta é uma categorização estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução nº 544.

Essa classificação é crucial para determinar a gravidade dos danos ao veículo e as medidas necessárias para sua recuperação.

  • Pequena monta: refere-se a situações em que o veículo sofre danos que não comprometem sua estrutura principal. 

Isso inclui danos menores, como arranhões na pintura, amassados pequenos ou a quebra de componentes que não afetam a segurança do veículo, como retrovisores e faróis.

  • Média monta: ocorre quando o veículo sofre danos que afetam partes de sua estrutura ou componentes mecânicos, mas que podem ser reparados sem comprometer sua segurança. 

Por exemplo, um dano na porta do motorista que requer substituição, mas não afeta a estrutura do veículo.

  • Grande monta: acontece quando o veículo sofre danos tão graves que comprometem irreversivelmente sua estrutura, tornando-o inseguro para circular. 

Esses casos geralmente envolvem acidentes graves, nos quais o veículo é totalmente destruído ou sofre danos estruturais significativos, como capotamentos.

É importante compreender essas categorias, pois elas ajudam a determinar se é possível remover a classificação de média monta do sinistro de seu veículo, o que nos leva ao próximo ponto.

Mas será possível tirar o sinistro de um veículo?

É viável tirar o sinistro de um veículo?

Quando um veículo é sinistrado, a ocorrência fica registrada em seu documento, tornando-se informação pública para potenciais compradores, agentes de trânsito, empresas de seguros e associações de proteção veicular. 

No entanto, isso não significa que o veículo permanecerá permanentemente indisponível para circulação.

Em casos de média monta, nos quais o veículo sofreu danos significativos, mas não comprometeu a segurança estrutural, é possível remover a classificação de sinistro.

Esse processo possibilita que o veículo retorne à circulação normalmente, desde que os reparos necessários tenham sido executados adequadamente.

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