Multa por Balançar a Cabeça? O Que Diz a Legislação de Trânsito sobre a polêmica dessa multa nas redes sociais em 2024?

Por David Dias

Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito bastante inusitada. 

A notificação em questão traz a observação de que o "condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito". 

Isso levou a uma autuação por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", uma conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).  

Mas será que essa multa é verdadeira? E se você receber uma multa injusta, como pode recorrer?  É o que vamos descobrir!

De acordo com a Prefeitura de Teresina (PI), a notificação é uma montagem. Não existe nenhuma infração de trânsito que pune os condutores por balançarem a cabeça. 

Esse caso se tornou viral nas redes sociais justamente por sua peculiaridade, mas é importante saber que a notificação é falsa. 

Embora essa notificação específica seja uma montagem, sim, é possível que um agente de trânsito cometa uma injustiça ao aplicar uma multa. 

No entanto, os condutores têm o direito de recorrer a essas multas.  Para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).