A notificação em questão traz a observação de que o "condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito".
Isso levou a uma autuação por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", uma conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com a Prefeitura de Teresina (PI), a notificação é uma montagem. Não existe nenhuma infração de trânsito que pune os condutores por balançarem a cabeça.
No entanto, os condutores têm o direito de recorrer a essas multas. Para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).